1º Sociedade Anônima (SA) Composta por dois sócios ou mais, seu capital social é dividido por ações ou cotas. Este tipo de sociedade é a mais comum no Brasil, capital dessa sociedade pode ser de duas formas: Aberto – podendo ser negociado na bolsa de valores. Fechado, sem negociação. Cada sócio tem sua responsabilidade de acordo com seu percentual de ações que possui.
2º Limitada É uma empresa criada de acordo com o investimento de 2 ou mais sócios (que podem ser empresas) na formação do capital social. Cada sócio é responsável pelo percentual do capital social investido. Para a composição da razão social (nome da empresa) é necessário incluir a sigla “LTDA”.
4º EIRELI: É exigido por lei um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado no ato de sua constituição. A responsabilidade do titular é limitada, isto é, o titular responde somente pelo valor do capital social da empresa. Neste tipo de constituição o patrimônio da pessoa física não se mistura com o da pessoa jurídica.
3º Empresário Individual: Pessoa natural que exerce atividade empresarial, possui CNPJ para fins tributários, mas não é considerado pessoa jurídica de direito privado. Não tem exigência mínima de capital no momento da abertura e responsabilidade do titular da empresa é ilimitada, ou seja, não existe separação patrimonial da pessoa física e da empresa.
5º Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): Surgiu em 2019 e é parecido com EIRELI, uma de suas diferenças é a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição, que não tem um valor mínimo determinado. Como tem característica de limitada o patrimônio do sócio é protegido.
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