O eSocial segue sua implementação, segundo calendário previsto pelo Governo Federal, e já está chegando em sua última fase. Integrantes do Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, serão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2023 a enviar os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) mensalmente. Quem não cumprir o prazo, fica sujeito a receber multas e sanções.
Portanto, se atente aos prazos e ao que precisa ser enviado para ficar em dia com o eSocial. Para te ajudar nisso, nós da Contátil Contabilidade preparamos esse conteúdo especial para você. Aproveite!
O que é o eSocial?
Criado em dezembro de 2014, e passado a ser implementado no início de 2018, o eSocial é um projeto do Governo Federal que busca a digitalização e unificação do envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas que operam no território nacional.
O eSocial é peça essencial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que foi desenvolvido para modernizar o cumprimento de todas as obrigações das empresas, buscando garantir maior controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas para o Governo.
A partir disso, não se verifica mais a necessidade de enviar a mesma informação para mais de um órgão governamental, garante-se maior eficiência, facilidade na correção de informações, segurança com dados e digitalização dos processos.
O Governo Federal também consegue alguns avanços através da implementação do eSocial, como a melhoria no sistema que garante direitos previdenciários e trabalhistas, simplificação no cumprimento das obrigações com as empresas, melhoria na qualidade das informações prestadas, substituição de alguns formulários e declarações.
Grupos e prazos do eSocial
O eSocial passou a ser implementado em janeiro de 2018 e desde então segue um calendário previsto pelo Governo Federal, conforme cada grupo. No início de 2023, entra em vigor a última etapa do Grupo 2 (Simples Nacional).
Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
O que é preciso para a última fase do eSocial?
A última fase do envio de dados do eSocial é referente às informações de Segurança e Saúde do Trabalho. Portanto, para não ser pego desprevenido, é importante se atentar ao que é pedido e já organizar toda a documentação necessária de três eventos específicos: S-2210 (Comunicação de Acidente no trabalho – CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos).


O que é SST e o que precisa ser enviado?
Garantir um ambiente de trabalho seguro e tranquilo para o funcionário é uma obrigação do empregador, determinado por Lei, conforme o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para isso, é preciso seguir normas estabelecidas, que visam a saúde de todos os funcionários, denominadas como normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), servindo para proteger a todos, garantir uma gestão eficiente e a melhor estrutura possível para a atribuição realizada.
O eSocial também serve para centralizar o destino do envio da documentação e informações necessárias para cumprir a obrigatoriedade do SST, deixando sua empresa em dia com as pendências legais. Confira agora o que cada evento demanda:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Esse evento deve ser usado para declarar acidentes de trabalho, mesmo que não tenha afastamento do funcionário. A comunicação deve sempre ser feita um dia útil após o acidente e, em caso morte, de forma instantânea.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Aqui é preciso declarar todas as informações referentes ao monitoramento e saúde dos funcionários, as avaliações clínicas durante todo o período de contrato, assim como exames complementares e suas respectivas datas. A atualização dessas informações deve sempre ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos
O evento é usado para registrar as condições ambientais de trabalho, condições de prestação de serviços, além da exposição a fatores de risco. As informações devem ser enviadas sempre até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST ou após contratação de funcionário. Alterações às condições iniciais também devem ser registradas até o dia 15 do próximo mês.
Evento | Trata sobre | Quando deve ser enviado |
S-2210 | Acidentes de trabalho | Um dia útil após o acidenteEm caso morte, de forma instantânea. |
S-2220 | Exames do trabalhador | Até o dia 15 do mês seguinte do exame |
S-2240 | Fatores de riscos ambientais | Até o dia 15 (a partir de janeiro de 2023)Após contratação de funcionárioQuando houver alterações, até dia 15 do mês subsequente |
Evite receber multas e sanções, registre o eSocial com a Contátil
Se sua empresa faz parte do Grupo 2, e você ainda está em dúvida em relação ao que entregar a partir do início de 2023, ou quer ter um final de ano mais tranquilo sem tanta preocupação com documentação e papelada, então, conte com a Contátil.
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