Veja as novidades e alterações para a declaração de Imposto de Renda 2025 de pessoa física em 2025
As datas para início da declaração seguirá conforme os anos anteriores, iniciando a partir de 17 de Março até o dia 30 de Maio de 2025
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos acima de:
- R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis.
- R$ 200.000,00 de rendimentos isentos e não tributáveis.
- R$ 169.440,00 tratando-se da Receita Bruta da atividade Rural.
- Superior a R$ 800.000,00 de posse ou propriedade de bens e direitos.
Lotes de Restituição
Para os contribuintes que não apresentarem pendências na sua declaração, os lotes de restituição seguirão as mesmas datas dos anos anteriores:
1º lote até 30 de Maio de 2025
2º Lote até 30 de Junho de 2025
3º Lote até 31 de Julho de 2025
4º Lote até 29 de Agosto de 2025
5º Lote até 30 de Setembro de 2025
Mudanças nas declarações
- Identificação de criptomoedas
- Doação de 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento.
- Alimentados: CPF obrigatório e informações adicionais.
- Data de retorno ao País (quando não residente).
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023
Lei 14.754/2023
Instrução normativa específica.
- Opção pela individualização dos bens no exterior.
- Opção pela atualização de valores de bens no exterior.
- Obrigatoriedade de identificação dos bens de trust.
- Tributação de aplicação e fundos de investimento no País.
Segurança:
Serviços no eCAC e nos apps só com gov.br ouro/prata.
Documentos necessários para o Imposto de Renda
Para as declarações a ajuste anual dos impostos de renda são necessários os seguintes documentos/comprovações:
- Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência);
- Informe de rendimentos da pessoa física e das instituições financeiras (conta-corrente, poupança, aplicações, etc.);
- Despesa médica são dedutíveis, mas é necessário os recibos devidamente pagos;
- Previdência privada é dedutível caso tenha feito a opção PGBL neste caso é necessário o informe de rendimento;
- Comprovantes de despesas como educação, outras despesas como material escolar cursos diversos idiomas não são dedutíveis.
- Carne Leão – São dedutíveis as despesas comprovadas no sistema de carne leão.
Faça sua declaração com a Contátil
Apesar de a declaração do Imposto de Renda poder ser feita por qualquer pessoa, é fundamental a assessoria de um contador para evitar erros e omissões nas informações, que podem ocasionar multas e muita dor de cabeça com o Leão.
Envie agora uma mensagem pelo nosso WhatsApp (11) 97805-3887 e fique tranquilo com seu imposto de renda.