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Salão Parceiro

De acordo com a “análise jurídica realizada pela Procuradora Geral” concluiu que o contrato de parceria celebrado entre o profissional e o salão de beleza, não caracteriza como contrato de trabalho, sendo assim não existe vínculo empregatício nos parâmetros da CLT, não caracterizando a relação de emprego, e não havendo subordinação, o profissional que exerça

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