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Declaração de Imposto de Renda em 2021

A receita federal divulgou na última quarta-feira, dia 24 de fevereiro, as alterações referentes as declarações de impostos de rendas para 2021. As datas para início da declaração seguirão conforme os anos anteriores, iniciando a partir de 1º de março até o dia 30 de abril de 2021. São obrigados a declarar todos que tiveram

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Procedimento para cálculo 13º Salário e Férias para funcionários com suspensão contrato ou redução de salário devido a Pandemia

A Nota Técnica Sei, 5152/2220 – ME, trata os procedimentos a serem adotados sobre os cálculos do 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido durante a Pandemia. Contratos Suspensos: O funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia, perderá os avos correspondente ao período que deixou

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CTPS – Carteira de trabalho digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todos os trabalhadores, sendo até hoje a única forma de comprovar a vida funcional do trabalhador, garantindo os principais direitos trabalhistas, seguro desemprego, benefícios previdenciários e saque do FGTS. O Ministério do Trabalho, visando modernizar o acesso as informações da vida profissional

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Conheça um pouco mais do teletrabalho

O Lento crescimento do teletrabalho (“popular “home-office”) ocorreu devido ausência de leis especificas, que se iniciaram com a pequena LEI Nº 12.551 de 2011. Na LEI Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 modifica CLT e definiu aspectos relevantes, seque texto e comentários: Art. 75-B. “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das

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Trabalho Intermitente

Na reforma trabalhista de 2017 surge a modalidade de contrato intermitente, onde empregado é contratado por serviço. Este é chamado pela empresa quando necessário e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Empregado pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do

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Salão Parceiro

De acordo com a “análise jurídica realizada pela Procuradora Geral” concluiu que o contrato de parceria celebrado entre o profissional e o salão de beleza, não caracteriza como contrato de trabalho, sendo assim não existe vínculo empregatício nos parâmetros da CLT, não caracterizando a relação de emprego, e não havendo subordinação, o profissional que exerça

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